COMUNICADO
- Em 13 Março, 2018
Acerca das últimas notícias tornadas públicas em relação à providência cautelar de
suspensão da deliberação de resgate do Contrato de Concessão do estacionamento pago
na via pública, a ESSE considera importante elucidar alguns factos.
Na sequência das notícias veiculadas sobre a sentença proferida pelo Tribunal Administrativo e
Fiscal de Braga acerca da providência cautelar de suspensão da deliberação de resgate do
Contrato de Concessão do estacionamento pago na via pública, a ESSE vem esclarecer que o
Tribunal não aceitou a providência por ter entendido que faltava um dos requisitos formais de
que a mesma depende: a existência de danos de difícil reparação ou de um facto consumado
causados pelo resgate.
Considerou aquele Tribunal que os danos causados aos 11 trabalhadores da ESSE, cujo
contrato de trabalho cessará com o resgate, os danos à imagem da ESSE, os danos à
mobilidade urbana e os danos patrimoniais quer do Município (o qual tem direito a 51,5% da
receita bruta da Concessão) quer da ESSE não são suficientes para preencher aquele requisito.
Ou seja, a questão principal, a invalidade do resgate, não foi objeto de pronúncia pelo Tribunal
nesta decisão e deverá ser apreciada em sede da ação principal.
Pelo que se mantém em aberto a validade da eventual cessação do Contrato de Concessão, por
força do resgate.
De qualquer modo, esta sentença, com a qual a ESSE não pode concordar, não é definitiva,
sendo ainda suscetível de recurso, o qual será oportuna e atempadamente interposto.