Entrada em vigor de Novos Sinais de Trânsito
- Em 23 Abril, 2020
O Regulamento de Sinalização do Trânsito (RST), em conformidade com o Código da Estrada e com o Plano Estratégico Nacional de Segurança Rodoviária – PENSE 2020, sofreu alterações e está em vigor desde o dia 20 de abril, com novos sinais, regras, coimas e sanções de trânsito que, segundo a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), têm por objetivo melhorar as condições rodoviárias, combater a sinistralidade e, acima de tudo, oferecer mais segurança.
A introdução de sinais criados para fazer face às necessidades atuais foi a grande novidade do regulamento. Entre os quais, o novo sinal de Zona Residencial ou de Coexistência, que indica a entrada numa zona partilhada por peões e veículos, e nas quais vigoram regras especiais de trânsito; bem como, o sinal que assinala as zonas de emissões reduzidas, onde só podem circular veículos menos poluentes.
Nas indicações de perigo, mantém-se o triângulo com fundo branco e com moldura vermelha, mas há novos desenhos a ter em atenção. Nas obrigações, há alterações nos sinais de Sentido Obrigatório, Via Obrigatória para Motociclos, Via Reservada a Veículos de Transporte Público ou um inédito Via Reservada a Veículos com Alta Taxa de Ocupação. Há também novos sinais de informação.
Os sinais de trânsito que não estejam em conformidade com as alterações do decreto regulamentar, publicado em Diário da República, a 22 de outubro de 2019, mantêm-se válidos até “à sua substituição por sinais conformes, devendo essa substituição ter lugar até ao dia 1 de janeiro de 2030”.
Estão também implementadas novas coimas e sanções no Regulamento de Sinalização do Trânsito (RST), que integram lacunas verificadas e constatadas ao longo dos anos, assim como uma atualização dos valores das coimas (mínimos e máximos), aplicáveis em caso de infração.
Pode encontrar toda a informação relativa a este tema no site da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária
Fontes: Standvirtual e EcoSapo