Alterações no código da estrada: O que vai mudar?
- Em 20 Novembro, 2020
O Governo está a preparar um conjunto de mudanças ao Código da Estrada, que já se encontram especificadas num projeto de decreto-lei.
Este projeto de decreto-lei do Executivo prevê a criação da carta de condução digital e uma aplicação móvel onde poderá guardar os documentos do carro: certificado do seguro (a famosa “carta verde”), registo de propriedade e ficha de inspeção. No entanto, caso pare numa operação Stop na qual os agentes da autoridade não disponham o equipamento necessário para fazer a leitura desse novo formato digital, terá um prazo máximo de cinco dias para passar na esquadra da PSP ou na GNR para apresentar os documentos em formato físico.
Para além disto, a carta de condução também vai ser revista, passando a ter um código QR e a foto do condutor duplicada, para permitir a leitura digital da carta de condução e reforçar a segurança.
As alterações também incidirão no uso do telemóvel durante a condução. Deste modo, quem usar o telemóvel ao volante poderá ter de pagar uma multa de 250 a 1250 euros (os valores anteriores iam dos 120 aos 600 euros) e pode ainda ver subtraídos três pontos à sua carta de condução.
Num ano em que muitos portugueses optaram por férias em autocaravana, o Governo vem também clarificar alguns pontos. A pernoita, entre as 21 horas e as 7 horas do dia seguinte fora de locais destinados especificamente ao estacionamento de autocaravanas ou de roulotes é punível com multa entre os 60 e os 300 euros e, caso a autocaravana esteja estacionada em território da Rede Natura 2000 ou parques naturais, a multa tem um agravamento: pagará no mínimo 120 euros e no máximo 600 euros. A Autoridade Marítima Nacional, nas zonas costeiras, terá também competências de fiscalização, além da GNR e PSP.
Fonte: Observador