Fatura detalhadas dos postos de combustível vão ser obrigatórias
- Em 19 Março, 2020
A partir de meados de agosto, as faturas dos postos de combustível vão passar a detalhar informação sobre o preço total, taxas e impostos, encargos suplementares de transporte e até despesas de entrega. O objetivo do regulamento da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) é melhorar a informação ao consumidor, passando-a “de forma clara, objetiva e adequada”.
O regulamento entra em vigor no dia 21 de maio, 90 dias após a data da publicação no Diário da República, mas cede aos comercializadores “um prazo máximo de 90 dias” para emitir a fatura detalhada, isto é, até 19 de agosto, e de um prazo máximo de 15 dias para cumprir as novas regras relativamente à afixação de informação nos estabelecimentos comerciais.
As faturas novas vão desagregar dos valores faturados informação sobre impostos como o ISP (Imposto sobre os Produtos Petrolíferos), incluindo, designadamente, o adicional ao ISP, às emissões de CO2 e a contribuição de serviço rodoviário (CSR). Os valores de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) também vão aparecer discriminados, acompanhando a informação sobre o tipo de combustível adquirido, o preço unitário expresso em euros por litro e a quantidade fornecida.
O diploma determina que a quantidade e o sobrecusto da incorporação de biocombustíveis, expressos em percentagem e em euros por litro, deve respeitar a meta de incorporação de biocombustíveis fixada e “deve ter por base a fórmula de cálculo disponibilizada pela Entidade Nacional para o Setor Energético (ENSE), com base no valor médio verificado no ano anterior, e ser divulgada pelos comercializadores nos conteúdos da informação a afixar e na sua página de internet”.
Fonte: Observador