Estacionar em lugar de deficientes passa a ser uma contra-ordenação grave
- Em 11 Julho, 2017
A nova lei publicada em Diário da Republica teve início no Sábado passado.
O estacionamento abusivo (ou paragem) em lugares reservados a pessoas com deficiência vai passar a ser punido com uma contra-ordenação grave.
Segundo a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), contra-ordenações graves são punidas com coima que pode ir dos 60 aos 300 euros e com sanção acessória. Aquando da prática de uma contra-ordenação grave, normalmente, são retirados dois pontos da carta de condução.
O mais fácil e seguro é deixar o seu veículo num estacionamento ESSE, e esquecer o resto dos problemas!